O POVO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Daniel Fabiano, localizada no bairro Lagoa Dantas e que se inicia na Av. Genésio Manoel Oliveira paralela a Rua Liberato de Oliveira, sendo seu termino sem saída.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 24 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.