O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a prestar serviço de limpeza de fossa aos munícipes de Marataízes.
Art. 2º O serviço previsto no artigo anterior será executado mediante cobrança de taxa, a qual será objeto de estudo pelas secretárias de limpeza urbana e finanças.
Parágrafo Único. O estudo deverá ter critérios que possibilitem a população hipossuficiente de ter acesso ao serviço de limpeza de fossa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 15 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.