O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Pérola Capixaba no Município de Marataízes.
Parágrafo Único. A Rota Turística Pérola Capixaba, será composta por três eixos:
I - Eixo Cultural-Religioso;
II - Eixo Agroturístico;
III - Eixo Belezas Naturais;
Art. 2º A Rota Turística Pérola Capixaba, tem como base os seguintes objetivos:
I - O desenvolvimento sustentável do potencial turístico local;
II - O fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local nas áreas turística, cultural e gastronómica;
III - A implantação de mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos;
IV - O incentivo à organização produtiva das comunidades relacionadas ao agroturismo, ao artesanato e a geração de novas fontes de emprego e renda.
Art. 3º São considerados atrativos turísticos para efeitos da presente Lei, todos os locais de interesse turístico, por seu aspecto cultural, religioso, histórico, natural, gastronómico e de entretenimento no território no Município de Marataízes.
Parágrafo Único. Incluem-se no disposto ao "caput" desta lei, os seguintes atrativos turísticos.
I - A orla marítima;
II - As lagoas, rios, morros e as falésias;
III - As obras inclusas no Patrimônio Histórico e Cultural;
IV - Os empreendimentos de cunho turístico cultural e gastronômica.
Art. 4º Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar parcerias com o Poder Público Estadual, Poder Público Federal, universidades, Centro Tecnológicos, Escolas Públicas e Privadas, entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada a fim de apoiar as atividades da Rota Turística Pérola Capixaba, na forma da Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 15 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.