O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Marataízes, a "Semana Municipal do Ciclismo", a ser comemorada anualmente, entre os dias 19 a 24 de agosto.
Art. 2º São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo.
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV- Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º A "Semana Municipal do Ciclismo", será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à "Semana Municipal do Ciclismo".
Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 15 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.