LEI Nº 2.225, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF do Município de Marataízes/ES, de natureza financeira e contábil, com finalidade de ampliação e melhoria das condições de oferta da educação infantil e do ensino fundamental em conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 10.787, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Estadual nº 11.257, de 30 de abril de 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 4907-R de 16/06/2021.

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a ampliação de seus recursos, deve ser identificada mediante a criação de unidade orçamentária específica.

 

Art. 3º O Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF será administrado pelo Secretário (a) Municipal de Educação e auxiliado, no que couber, pelo Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 4º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF de Marataízes:

 

I - Os repasses oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo FUNPAES;

 

II - As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;

 

III - Os rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;

 

IV - Os saldos de exercícios anteriores;

 

V - Os recursos do tesouro municipal;

 

VI - Outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.

 

Art. 5º A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF, deverá observar a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo FUNPAES, ficando vedado a sua utilização fora dos moldes estabelecidos pela legislação inerente a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesas de capital.

 

Art. 6º O poder executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:

 

I - Demonstrativo contábil informando:

a) recursos arrecadados/ recebidos no período;

b) recursos disponíveis; e

c) recursos utilizados no período.

 

II - Relatório discriminado, contendo:

a) número de projetos municipais, beneficiados; e

b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.

 

Art. 7º Os recursos a que se refere esta lei deverão ser depositados em instituição bancária oficial.

 

Art. 8º O Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo - TCEES, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no Plano Plurianual- PPA, na Lei Orçamentaria Anual- LOA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias- LDO para adequação às disposições da presente lei.

 

Art. 10 Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei no que necessário, mediante decreto.

 

Art. 11 O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta lei.

 

Art. 12 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

 

Parágrafo Único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo.

 

Art. 13 O Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental- FMEIEF terá vigência até 2026, conforme prazo também fixado na Lei Estadual nº 11.257/2021.

 

Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 21 de outubro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.