LEI Nº 2.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DA ACADEMIA MARATAIZENSE DE LETRAS" COMO SENDO UM DIA COMEMORATIVO ALUSIVO À DATA DE FUNDAÇÃO DA ACADEMIA DAS ARTES, CULTURA E LETRAS DE MARATAÍZES MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário do Município de Marataízes o "Dia Municipal da Academia Marataizense de Letras" a ser comemorada anualmente no dia 16 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 23 de setembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.