O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário do Município de Marataízes o "Dia Municipal da Academia Marataizense de Letras" a ser comemorada anualmente no dia 16 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 23 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.