O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua João da Silveira Rísperi”, a Avenida Beira Mar, localizada entre a Rua José Pinheiro e a Rua Carmen Freire na Barra do Itapemirim, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 29 de setembro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.