LEI COMPLEMENTAR Nº 2.214, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

 

DÁ NOVA REDAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO AO TEXTO ORIGINAL DO PARAGRAFO 6º DO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.209 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

 

O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 6º art. 4º da Lei Complementar nº 2.209 de 23 de junho de 2021 passará a viger com a seguinte redação:

 

"§ 6º Para o cumprimento do parágrafo anterior, as emendas impositivas serão incluídas, pelo Poder Legislativo, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual".

 

Art. 2º Esta Lei Complementar do Município de Marataízes entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Marataízes-ES, 21 de setembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.