LEI Nº 2.213, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS LOCALIDADES, E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "BAIRRO TOMAZINHA", as localidades de Alto Lagoa do Siri e Tomazinha, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 16 de setembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.