O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Constituição Federal; faz saber que a Câmara Municipal decretou e aprovou, e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada e reconhecida de utilidade pública Municipal o Instituto Galante, CNPJ 18.797.906/0001- 44, Associação sem fins lucrativos, qualificada como Organização de Sociedade Civil de interesse público pela Secretaria Nacional de Justiça, com sede à Rua Capitão Miguel Sad, nº 203, Barra do Itapemirim, Município de Marataízes/ES.
Art. 2º A Entidade deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 30 de dezembro do ano subsequente, relatório de suas atividades do exercício anterior.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.