O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados os contratos de designação temporária das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, Habitação e Trabalho, cujo prazo se encerra até 30 de junho de 2021, pelo período de mais um ano, no âmbito do município de Marataízes.
Parágrafo Único. Os contratos de designação temporária que trata o artigo "Caput" se refere àqueles que já tiveram sua prorrogação prevista em lei ou esteja completando o prazo contratual que não gozava de prorrogação.
Art. 2º Prorroga-se pelo período de 1 (um) ano os contratos temporários devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19), e os servidores já contratados estão habilitados por treinamento para atuarem nos serviços essenciais disponibilizados à população.
Art. 3º As despesas para realização desta Lei serão através de dotações orçamentárias próprias e suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 17 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.