O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 63, da Lei Municipal nº 867, de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 63 A jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, em função de docência em sala de aula, é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, podendo ser estendida, em caráter excepcional, em até 25 (vinte e cinco) horas semanais, no máximo, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino, observado o que dispõe a presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroagidos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 17 de março de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.