LEI Nº 2.193, DE 17 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 63º, DA LEI 867/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 63, da Lei Municipal nº 867, de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 63 A jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, em função de docência em sala de aula, é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, podendo ser estendida, em caráter excepcional, em até 25 (vinte e cinco) horas semanais, no máximo, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino, observado o que dispõe a presente Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroagidos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 17 de março de 2021

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.