LEI Nº 2.190, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:  

 

Art. 1º Fica denominada a Rua EMERSON PAIXÃO DA CONCEIÇÃO o logradouro público, iniciando-se no final da Rua Pedro Coimbra na localidade de Pontal, e o término na Rua Projetada, conforme a imagem em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Marataízes/ES, 28 de dezembro de 2020

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.