LEI Nº 2.188, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 867, DE 23 DE MARÇO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAIZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O “caput” do Art. 71 da Lei Municipal nº 867, de 23 de março de 2005, passa o viger com a redação seguinte:

 

Art. 71 Os profissionais da educação, quando em exercício da função de docência e pedagógica nas unidades escolares, gozarão 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, das quais, pelo menos 30 (trinta) dias consecutivos, em consonância com o calendário escolar.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 23 de dezembro de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.