O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “RUA LINDOLPHA BERNARDO DA SILVA”, a Rua Projetada, localizada entre a Creche Municipal de Jacarandá e a Marmoraria do Srº. Batista no Bairro de Jacarandá, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 18 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.