LEI Nº 2.183, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens imóveis considerados economicamente inviáveis para uso permanente no serviço público, isto é, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.

 

Art. 2º Ficam desafetados da condição de bens de uso e gozo públicos, passando a integrar a categoria dos bens dominiais sujeitos a alienação, os imóveis de propriedade do Município relacionados no Anexo I:

 

§ 1º Os bens imóveis de que tratam os incisos do presente artigo, foram avaliados e especificados pela Secretaria de Obras do Município, pela Comissão Técnica Especializada constituída por Engenheiro Civil e Arquiteta Urbanista

 

§ 2º Os bens imóveis não poderão ser alienados em valores inferiores aos valores máximos atribuídos pela Comissão Técnica Especializada.

 

§ 3º Caso o maior lance ofertado a determinado bem não atinja o valor estipulado pela Comissão Técnica Especializada, será realizada nova avaliação, sendo providenciado novo leilão público para alienação do referido bem.

 

Art. 3º Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei.

 

Art. 4º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário

 

Marataízes/ES, 18 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO I – RELAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA ALIENAÇÃO

 

ITEM

INSCRIÇÃO

QUADRA

LOTE

LOCALIZAÇÃO

ESPECIFICAÇÕES METRAGEM

1

01.04.015.0096.001

002

015

RUA IGUATAMA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

2

01.04.015.0120.001

002

019

RUA IGUATAMA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

3

01.04.015.0132.001

002

021

RUA IGUATAMA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

4

01.04.019.0072.001

006

011

RUA ALFENAS S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

5

01.04.019.0120.001

006

019

RUA ALFENAS S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

6

01.04.020.0120.001

007

019

RUA ALFENAS S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

7

01.04.020.0132.001

007

021

RUA ALFENAS S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

8

01.04.020.0300.001

007

026

RUA IGUATAMA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

9

01.04.021.0084.001

008

013

RUA ALFENAS S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

10

01.04.021.0120.001

008

019

RUA ALFENAS S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

11

01.04.021.0132.001

008

021

RUA ALFENAS S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

12

01.04.024.0108.001

011

009

RODOVIA DO SOL S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

432M2 (quatrocentos e trinta e dois) metros quadrados

13

01.04.024.0144.001

011

012

RUA DO SOL S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

432M2 (quatrocentos e trinta e dois) metros quadrados

14

01.04.028.0090.001

015

006

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

15

01.04.028.0102.001

015

007

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

16

01.04.028.0114.001

015

008

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

17

01.04.029.0012.001

016

001

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

18

01.04.029.0036.001

016

003

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

19

01.04.029.0072.001

016

006

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

20

01.04.029.0096.001

016

008

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

21

01.04.029.0144.001

016

012

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

22

01.04.032.0313.001

019

018

RUA UBERABA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

23

01.04.032.0325.001

019

016

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

24

01.04.032.0373.001

019

008

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

25

01.04.032.0385.001

019

006

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados

26

01.04.032.0397.001

019

004

RUA NOVA ERA S/N PRAIA DE MAROBA MARATAÍZES-ES

360M2 (trezentos e sessenta) metros quadrados