LEI Nº 2.177, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE SE ENCERRAM NO ANO DE 2020, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os contratos de designação temporária cujo prazo se encerra até dezembro de 2020 pelo período de mais um ano, no âmbito do município de Marataízes.

 

§ 1º A prorrogação de que trata o “Caput” contemplarão os Contratos de Designação Temporária das seguintes Secretarias:

 

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Municipal de Assistencia Social, Habitação e Trabalho;

c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

d) Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial;;

e) Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º Os contratos de designação temporária que trata o artigo “Caput” se refere àqueles que já tiveram sua prorrogação prevista em lei ou esteja completando o prazo contratual que não gozava de prorrogação.

 

Art. 2º Prorroga-se pelo período de 1 (um) ano os contratos temporários devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19) e consequente ausência de processo seletivo.

 

Art. 3º As despesas para realização desta Lei serão através de dotações orçamentárias próprias e suplementadas quando necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.