O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO 3b, do Plano Diretor Municipal, Lei 1.084/2007, suprimindo parte da Zona de Preservação Ambiental 1/06 - ZPA 1/06 e acrescentado a Zona Rurbana 2/02 – ZRU 2/02 as coordenadas a seguir:
Parágrafo único. As coordenadas de que trata o art. 1º “capt” estão dispostas em croqui anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.