LEI Nº 2.176, DE 03 DEZEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o ANEXO 3b, do Plano Diretor Municipal, Lei 1.084/2007, suprimindo parte da Zona de Preservação Ambiental 1/06 - ZPA 1/06 e acrescentado a Zona Rurbana 2/02 – ZRU 2/02 as coordenadas a seguir:

 

 

Parágrafo único. As coordenadas de que trata o art. 1º “capt” estão dispostas em croqui anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.