O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MARATAÍZES-ES CATADORES DE ESPERANÇA, inscrita sob o CNPJ 18.496.510/0001-67, com sede à Rua Projetada s/n, Campo de Aviação, Município de Marataízes/ES
Art. 2º A entidade deverá encaminhar ao poder Legislativo Municipal até 30 de dezembro do ano subsequente, o relatório anual de suas atividades do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.