LEI Nº 2.173, DE 03 DEZEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, UM VEÍCULO PARA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO PONTAL (APESP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à Associação dos Pescadores do Pontal (APESP), portadora do CNPJ nº 10.658.452/0001-19, um veículo adquirido por Emenda Impositiva nº 024/2019, abaixo descrito:

 

I – RENALT/KID ZEN IOMT, cor laranja, ano 2020, modelo 2021, placa RBB9B38, chassi 93YRBB002MJ396333 e Código RENAVAM 01235492406.

 

Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso (ANEXO I), podendo ser prorrogada por igual período.       

 

§ 1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso dos veículos ao Município.

 

§ 2º Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.

 

§ 3º Finda ou revogada a cessão, o veículo retornará ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.

 

Art. 3º A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.

 

Art. 4º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o mesmo.

 

Art. 5º A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca, desta Municipalidade

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO I

 

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO – LEI MUNICIPAL Nº 2.173 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

CEDENTE: O Município de Marataízes/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, agropecuária, Abastecimento e Pesca

 

CESSIONÁRIA: Associação de Pescadores do Pontal - APESP.

 

OBJETO: O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO de forma gratuita de um veículo RENALT/KID ZEN IOMT, cor laranja, ano 2020, modelo 2021, placa  RBB9B38, chassi 93YRBB002MJ396333  e  Código RENAVAM 01235492406, doravante designado simplesmente OBJETO DA CESSÃO DE USO, pertencente ao MUNICÍPIO em favor do CESSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, em caráter provisório, a sua posse e a responsabilidade.

 

DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2020.

 

VIGÊNCIA: O presente termo de cessão de uso vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura deste termo, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, valendo esta última como termo inicial de vigência, caso seja posterior à data convencionada nesta cláusula.

 

Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2020

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

Representante Legal da Associação

 

Testemunhas:

Nome:_____________                              Nome:____________

CPF:______________                              CPF:______________