LEI Nº 2.172, de 20 de Outubro de 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “A”, DO INCISO II, ARTIGO 34, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.975 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele na forma do que dispõe o artigo 81, IV e artigo 93, §§ 1º e da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 34, inciso II, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 34 São áreas de preservação permanente:

 

.........................................................................................................

 

II- As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

 

a) 30 metros, em zonas rurais com qualquer área de superfície.

b) 30 metros em zonas urbanas;”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a constante da alínea “a”, inciso, II, art. 34, da Lei Complementar 1975 de 29 de dezembro de 2017.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, em 20 de outubro de 2020.

 

ERIMAR DA SILVA LESQUEVES

PRESIDENTE C.M.M

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.