Fixa remuneração dos
vereadores e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Artigo 1º
- O subsídio dos Vereadores do Município de Marataízes – ES., para o período
legislativo de 1998 fica fixado em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)
mensais.
Artigo 2º
- O subsídio do Presidente da Câmara Municipal para o período legislativo de
1998, fica fixado em R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais)
mensais.
Parágrafo Único É vedado o acréscimo de
qualquer adicional, gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie de remuneração sobre os subsídios fixados no artigo 1º e artigo
2º desta Lei, obedecido em qualquer caso o disposto nos incisos X e XI do
artigo 37 da Constituição Federal da República.
Artigo 3º
- O pagamento por sessão extraordinária, até o limite de 04 (quatro) por mês e
fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do subsídio do Vereador,
obedecido o disposto no parágrafo 7º do artigo 57 da Constituição Federal da
República.
Artigo 4º
- O Poder Executivo alocará em seu orçamento recursos próprios para o
cumprimento desta Lei que poderá ser suplementado se necessários, obedecido o
disposto no artigo 43, parágrafos e incisos da 4.320/64.
Artigo 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos
retroagidos a 04 de junho de 1998.
Artigo 6º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES., 31 de dezembro
de 1998.
ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL