LEI N.º 217/1998, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Fixa remuneração dos vereadores e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de Marataízes – ES., para o período legislativo de 1998 fica fixado em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais.

 

Artigo 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal para o período legislativo de 1998, fica fixado em R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais) mensais.

 

Parágrafo Único     É vedado o acréscimo de qualquer adicional, gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração sobre os subsídios fixados no artigo 1º e artigo 2º desta Lei, obedecido em qualquer caso o disposto nos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal da República.

 

Artigo 3º - O pagamento por sessão extraordinária, até o limite de 04 (quatro) por mês e fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do subsídio do Vereador, obedecido o disposto no parágrafo 7º do artigo 57 da Constituição Federal da República.

 

Artigo 4º - O Poder Executivo alocará em seu orçamento recursos próprios para o cumprimento desta Lei que poderá ser suplementado se necessários, obedecido o disposto no artigo 43, parágrafos e incisos da 4.320/64.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos retroagidos a 04 de junho de 1998.

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 31 de dezembro de 1998.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL