O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado à custear as despesas com pagamento do Programa de Educação Ambiental e premiação dos Projetos que acontecerão da seguinte forma:
I - o
Programa de Educação Ambiental ocorrerá durante o ano Letivo 2021;
I - O programa de Educação Ambiental ocorrerá durante o ano letivo. (Redação dada pela Lei nº 2.233/2021)
II - com apresentação de peças teatrais nas escolas, com temas relacionados ao meio ambiente;
III - Palestras referentes a temas ambientais nas escolas e comunidades em geral;
IV - Ações de campo, plantio, multirões, aula de campo, dentre outros;
V - Promoções e participação em enventos ambientais.
§ 1º O valor das despesas de que trata o art. 1º “caput”, e de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º Os eventos
serão realizados ao longo de todo ano letivo de 2021, em datas divulgadas em
edital, sendo que, na Semana do Meio Ambiente acontecerão as apresentações dos
projetos (trabalhos elaborados e apresentados pelos alunos das escolas do
município de Marataízes), com as premiações para os 03 (três) primeiros
vencedores de cada seguimento, prevista para o dia 05 de junho de 2021, nas
seguintes categorias:
a) desenho infantil, de
creches e Pré-escolas;
b) desenho, do 1º ao 5º ano;
c) poesia, do 6º ao 7º ano;
e) curtas ambientais, do 8º ao
9º ano.
§ 2º Os eventos serão realizados ao longo de todo ano letivo, em datas divulgadas em edital, sendo que, na Semana do Meio Ambiente acontecerão as apresentações dos projetos (trabalhos elaborados e apresentados pelos alunos das escolas do município de Marataízes), com as premiações para os 03 (três) primeiros vencedores de cada seguimento, prevista para o dia 05 de junho de cada ano, nas seguintes categorias: (Redação dada pela Lei nº 2.233/2021)
a) Desenho infantil, de creches e pré-escolas; (Redação dada pela Lei nº 2.233/2021)
b) Desenho, do 1º ao 5º ano; (Redação dada pela Lei nº 2.233/2021)
c) Poesia, do 6º ao 7º ano; (Redação dada pela Lei nº 2.233/2021)
d) Curtas ambientais, do 8º ao
9º ano. (Redação dada pela Lei nº 2.233/2021)
Art. 2º A premiação dos projetos ocorrerão de acordo com as categorias e classificações a saber:
I - categoria Desenho Infantil
a) 1º Lugar – 1(um) celular, troféu e medalha;
b) 2º Lugar – 1(uma) bicicleta, troféu e medalha;
c) 3º Lugar – 1(uma) mochila escolar, troféu e medalha.
II - categoria Desenho:
a) 1º Lugar – 1(um) celular, troféu e medalha;
b) 2º Lugar – 1(uma) bicicleta, troféu e medalha;
c) 3º Lugar – 1(uma) mochila escolar, troféu e medalha.
III - categoria de Poesia:
a) 1º Lugar – 1(um) celular, troféu e medalha;
b) 2º Lugar – 1(uma) bicicleta, troféu e medalha;
c) 3º Lugar – 1(uma) mochila escolar, troféu e medalha.
IV - categoria Curtas Ambientais:
a) 1º Lugar – 1(uma) viagem ecológica para a turma vencedora.
Parágrafo único. A viagem ecológica de que trata o IV, “a”, será organizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA, com apoio logistico da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Art. 3º As despesas desta premiação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
000017000001.1854100133.175 - Aquisição de Prêmios para o Projeto de Educação Ambiental;
33903200000- Material, bem ou
Serviços para Distribuição Gratuita
000017000001.1854100131.150 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. (Redação dada pela Lei nº 2.233/2021)
1530000000 – Royaltes do Petróleo;
Ficha – 899
Art. 4º Os eventos de que trata a presente Lei serão objeto de Edital a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 15 de outubro de 2020
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.