LEI Nº 2.168, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

 

ALTERA O INCISO II E § 1º DO ART. 40 DA LEI Nº 1.543, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNICAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II e § 1º do art. 40 da Lei Municipal nº 1.543, de 05 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 40 ..........................................................................................

 

.......................................................................................................

 

II - 3 membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil, através dos seguintes setores quantitativos:

 

a) segmento Artístico de Artesãos, 01 (um) representante e 01 (um) suplente;

b) segmento Artístico de Músícos, 01 (um) representante e 01(um) suplente;

c) segmento Artístico de Teatro, Dança, Letras e Artes, 01 (um) representante e 01 (um) suplente.

 

§ Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da Sociedade Civil serão eleitos conforme chamamento a ser realizado pela Secretaria Municipal de Cultura.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 13 de outubro de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.