O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II e § 1º do art. 40 da Lei Municipal nº 1.543, de 05 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 ..........................................................................................
.......................................................................................................
II - 3 membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil, através dos seguintes setores quantitativos:
a) segmento Artístico de Artesãos, 01 (um) representante e 01 (um) suplente;
b) segmento Artístico de Músícos, 01 (um) representante e 01(um) suplente;
c) segmento Artístico de Teatro, Dança, Letras e Artes, 01 (um) representante e 01 (um) suplente.
§ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da Sociedade Civil serão eleitos conforme chamamento a ser realizado pela Secretaria Municipal de Cultura.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 13 de outubro de 2020
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.