LEI Nº 2.166, de 15 de Setembro de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXTINGUIR ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele na forma do que dispõe o artigo 81, IV e artigo 93, §§ 1º e da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Marataízes, Estado do Espiríto Santo, a Extinguir Escolas Municipais:

 

I - Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental - EMUEF, de Nova Jerusalém;

 

II - Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental - EMUEF, de Timbó;

 

III - Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental - EMUEF, de Jaboti

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, em 15 de setembro de 2020.

 

ERIMAR DA SILVA LESQUEVES

PRESIDENTE C.M.M

Biênio 2019/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.