O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Avenida Lucas Rodrigues Pontes”, a Avenida Projetada, lateral ao Fórum de Marataízes, com início na Avenida Rubens Rangel e término com a Avenida Beira Mar, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 23 de Julho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.