Fixa remuneração de
secretários municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Artigo 1º
- O subsídio dos Secretários municipais para o período legislativo de 1998 fica
fixado em R$ 1.180,00 (hum mil e centos e oitenta reais) mensais.
Parágrafo Único É vedado o acréscimo de
qualquer adicional, gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie de remuneração sobre os subsídios fixados no artigo 1º e artigo
2º desta Lei, obedecido em qualquer caso o disposto nos incisos X e XI do
artigo 37 da Constituição Federal da República.
Artigo 2º
- A Prefeitura Municipal alocará em seu orçamento, recursos próprios para
execução desta Lei, que poderá ser suplementado por créditos adicionais, se
necessários, obedecido o disposto no artigo 43, parágrafos e incisos da Lei
4.320/64.
Artigo 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos
retroagidos a 04 de junho de 1998.
Artigo 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES., 31 de dezembro
de 1998.
ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL