O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jadir Pinheiro Machado, na Rua Projetada s/nº, Brejo dos Patos, Marataízes/ES
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jadir Pinheiro Machado, oferece Educação Infantil – Creche de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos nos turnos integral, matutino e vespertino.
Art. 3º A referida Creche terá capacidade para atender uma média 100 (cem) crianças, turmas de Creche e Pré escola, Já atendendo inicialmente 62 (sessenta e duas) crianças.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 09 de julho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.