LEI Nº 2.157 DE 09 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jadir Pinheiro Machado, na Rua Projetada s/nº, Brejo dos Patos, Marataízes/ES

 

Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jadir Pinheiro Machado, oferece Educação Infantil – Creche de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos nos turnos integral, matutino e vespertino.

 

Art. 3º A referida Creche terá capacidade para atender uma média 100 (cem) crianças, turmas de Creche e Pré escola, Já atendendo inicialmente 62 (sessenta e duas) crianças.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 09 de julho de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.