LEI Nº 2.153 DE 08 DE JULHO DE 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Pescador Mozair Moreira de Souza, que atualmente faz parte da Rua Aristides Santos, todavia a Rua Malvino Perim Cruza a Rua Aristides Santos, dessa forma, a outra metade da Rua Aristides Santos (parte menor, sentido morro) passa ser chamada Rua Pescador Mozair Moreira de Souza, conforme a Imagem em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Marataízes, 08 de julho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.