O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Pescador Mozair Moreira de Souza, que atualmente faz parte da Rua Aristides Santos, todavia a Rua Malvino Perim Cruza a Rua Aristides Santos, dessa forma, a outra metade da Rua Aristides Santos (parte menor, sentido morro) passa ser chamada Rua Pescador Mozair Moreira de Souza, conforme a Imagem em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Marataízes, 08 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.