LEI Nº 2.152, DE 08 DE JULHO DE 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Antônio Carlos Orechio, o logradouro público que se inicia na Rua Capitão Miguel Sad e se finaliza a Rua Conselheiro José Bonifácio, na Barra do Itapemirim, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Marataízes, 08 de julho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.