Fixa remuneração do
prefeito e do vice-prefeito do município de marataízes e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Artigo 1º
- O subsídio do Prefeito Municipal de Marataízes – ES., para o período
legislativo de 1998 fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
mensais.
Artigo 2º
- O subsídio do Vice-Prefeito de Marataízes – ES., para o período legislativo
de 1998, fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único - É vedado o acréscimo de qualquer adicional, gratificação, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração sobre os
subsídios fixados no artigo 1º e artigo 2º desta Lei, obedecido em qualquer
caso o disposto nos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal da
República.
Artigo 3º
- A Prefeitura Municipal alocará em seu orçamento, recursos próprios para
execução desta Lei, que poderá ser suplementado por créditos adicionais, se
necessários, obedecido o disposto no artigo 43, parágrafos e incisos da Lei
4.320/64.
Artigo 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos
retroagidos a 04 de junho de 1998.
Artigo 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES., 31 de dezembro
de 1998.
ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL