LEI N.º 215/1998, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Fixa remuneração do prefeito e do vice-prefeito do município de marataízes e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Marataízes – ES., para o período legislativo de 1998 fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.

 

Artigo 2º - O subsídio do Vice-Prefeito de Marataízes – ES., para o período legislativo de 1998, fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único - É vedado o acréscimo de qualquer adicional, gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração sobre os subsídios fixados no artigo 1º e artigo 2º desta Lei, obedecido em qualquer caso o disposto nos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal da República.

 

Artigo 3º - A Prefeitura Municipal alocará em seu orçamento, recursos próprios para execução desta Lei, que poderá ser suplementado por créditos adicionais, se necessários, obedecido o disposto no artigo 43, parágrafos e incisos da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos retroagidos a 04 de junho de 1998.

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 31 de dezembro de 1998.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL