LEI Nº 2.149 DE 28 DE MAIO DE 2020

 

Abre crédito extraordinário em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho e Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.528.445,94 (um milhão quinhentos e vinte oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), para fins de apoio ao combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no Orçamento de 2020 (LOA-Lei nº 2.122, de 27/12/2019), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho no valor de R$ 358.200,00 (Trezentos e cinqüenta e oito mil e duzentos reais) e na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.170.245,94 (um milhão cento e setenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centos), para fins de apoio ao combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), amparado pelo DECRETO-E Nº 676 de 23/03/2020, conforme dotações constantes no Anexo I desta Decreto.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município, com seus efeitos administrativos, orçamentários e financeiros retroagidos a 13 de abril de 2020.

 

Marataízes, 28 de maio de  2020

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE: R$ 1.528.445,94

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

000008000001.1224300243.183 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ISOLAMENTO SOCIAL COVID19 – CRECHE

Elemento Despesa:

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO     PARA     DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Valor: 192.334,98

Fonte: 1530000000

  

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

000008000001.1224300243.184 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ISOLAMENTO SOCIAL COVID19 – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa:

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO     PARA     DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Valor: 183.972,96

Fonte: 1530000000

 

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

000008000001.1224300243.185 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ISOLAMENTO SOCIAL COVID19 - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa:

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO     PARA     DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Valor: 793.938,00

Fonte: 1530000000

  

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

000010000001.0824400313.186 - BENEFÍCIO EVENTUAL - COVID19

Elemento Despesa:

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO     PARA     DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Valor: 358.200,00

Fonte: 1530000000

 

TOTAL GERAL

Valor: 1.528.445,94

 

ANEXO II

ANULAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE: R$ 1.528.445,94

 

Dotação Orçamentária:

000019000001.9999999990.004 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Elemento Despesa:

99999900000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS;

Valor: 1.528.445,94

Fonte: 1530000000