LEI N.º 213/1998, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Institui tabela para cobrança da Taxa de Expediente, Serviços Diversos, Licença para Obras, Execução para Arruamentos e Loteamentos dentro do território do Município de Marataízes e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Taxa de Expediente, Serviços Diversos, Licença para Obras, Execução para Arruamentos e loteamento dentro do território do Município de Marataízes, serão cobradas conforme tabelas I e II a seguir:

 

 

TABELA I

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM URF

I

PROTOCOLO PROCESSOS/REQUERIMENTOS

 

A

Processos simples

da URF 0,15

B

Avaliação de imóveis fins de transferência (I.T.B.I.)

1,0

C

Certidões diversas

0,5

D

Certidão Negativa

isenta

E

2ª via de Certidões

1,0

F

Certidão de área e confrontações

0,3

G

Abaixo assinados/Processos Administrativos

isentos

II

AVERBAÇÃO:

 

A

De imóvel predial, por unidade autônoma

1/un

B

De imóvel territorial, por unidade

1/un

III

TRANSFERÊNCIA   DE  DOMÍNIO  DE  IMÓVEL,

01/un + 0,25%  do  va

 

POR UNIDADE AUTÔNOMA

lor venal do imóvel

 

IV

CONTRATOS E TERMOS  ASSINADOS  COM A

 

 

PREFEITURA

1,5

V

MATRÍCULA DE  ENGENHEIRO,  CONSTRUTOR

 

 

E ARQUITETO, POR MÊS

5,0

VI

TÍTULOS:

 

A

De perpetuidade de  sepultura,  jazigo,  carvoeiro,

 

 

mausoléu ou ossoário

15

B

De aforamento de terrenos, por imóvel aforado

5,0

VII

VISTORIAS:

 

A

Construção tipo rústica

0,01/m2

B

Construção tipo popular

0,01/m2

C

Construção tipo comum

0,02/m2

D

Construção tipo bom

0,03/m2

E

Construção tipo luxo

0,04/m2

F

Construção tipo industrial

0,03/m2

G

Outras vistorias

2,0

VIII

APROVAÇÃO,  REVALIDAÇÃO,  MODIFICAÇÃO 

 

 

E AUTENTICAÇÃO DE PROJETOS

 

A

Até 100m2

1,5

B

De 101m2 a 200m2

2,0

C

De 201m2 a 300m2

4,0

D

De 301m2 a 400m2

8,0

E

De 401m2 a 500m2

10

F

Acima de 500m2

20

X

PEDIDO DE EMISSÃO DE CONSULTA TÉCNICA

1,5

IX

CERTIDÃO DETALHADA E DE BENFEITORIAS

 

A

Para imóvel tipo rústico

01 fixo + 0,01/m2

B

Para imóvel tipo popular

01 fixo + 0,01/m2

C

Para imóvel tipo comum

01 fixo + 0,02/m2

D

Para imóvel tipo bom

01 fixo + 0,03/m2

 

E

Para imóvel tipo luxo

01 fixo + 0,04/m2

F

Para imóvel tipo industrial

01 fixo + 0,03/m2

X

HABITE-SE

 

A

Para imóvel tipo rústico

1 fixo + 0,01/m2

B

Para imóvel tipo popular

1 fixo + 0,01/m2

C

Para imóvel tipo comum

1 fixo + 0,02/m2

D

Para imóvel tipo bom

1 fixo + 0,03/m2

E

Para imóvel tipo luxo

1 fixo + 0,04/m2

F

Para imóvel tipo industrial

1 fixo + 0,03/m2

XI

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

 

A

Até 70m2

1,0

B

De 71m2 a 100m2

1,5

C

De 101m2 a 200m2

2,0

D

De 201m2 a 500m2

2,5

E

Acima de 500m2

3,0

XII

ALINHAMENTO E NIVELAMENTO

 

A

Alinhamento

1,5

B

Nivelamento

1,5

 

TABELA II

 

ITEM

DESCRIÇÃO

TAXA FIXA EM URF

TAXA VARIÁVEL EM URF %

I

Abertura ou escavação de logradouro:

1,5

0,5/m2

II

Barreiras, sabreiras e arenas:

 

0,01/m2

III

Construção, reforma  ou  ampliação   de

 

 

 

imóveis:

 

 

A

Casa de alvenaria com  1 (um) pavimento

 

 

 

até 100m2

 

1 URF/mês

B

Casa de alvenaria com 1 (um) pavimento

 

 

 

de 100 à 200m2

 

0,01/m2/mês

 

C

Casa de alvenaria com 1 (um) pavimento

 

 

 

acima de 200m2

 

0,01/m2/mês

D

Prédio residencial até 4 (quatro) pavimentos

 

 

0,005/m2/mês

E

Prédio residencial acima de 4 (quatro) pavimentos

 

 

0,003/m2/mês

F

Prédio destinado a atividades  industriais,

 

 

 

comerciais ou profissionais

 

0,01/m2/mês

G

Casa de madeira tipo comum

1,0

 

H

Casa de madeira tipo especial

3,0

 

I

Muro, muralhas de sustentação até100m

2,0

 

J

Muro, muralhas sustentação acima 100m

 

0,02/m2/mês

K

Pontes e cais

 

0,01/m2/mês

L

Paredes internas até 50m2

1,0

 

M

Paredes internas acima de 50m2

 

0,02/m2/mês

N

Tapume ou qualquer outro material,inclusi

 

 

 

ve  armações  colocadas  para subdividir

1,0

0,15/HP

 

compartimentos

 

 

O

Outras obras não previstas nesta tabela

 

0,01/m2/mês

P

Reparos gerais, desde  que  não alterem 

 

 

 

ou descaracterizem as dimensões do imó

1,0

 

 

vel

 

 

Q

Revestimentos de muros e fachadas

1,0

0,01/m2/mês

IV

Demolições:

 

 

A

Casa de alvenaria até 100m2

1,0

 

B

Casa de alvenaria  acima  de 100m2 até

 

 

 

300m2

1,5

 

C

Casa de alvenaria acima de 300m2

1,0

 

V

Marquise, construção ou colocação:

 

 

A

De concreto armado

1,0

 

B

De qualquer outro material

1,5

 

VI

Reservatório, tanques e congêneres para

 

 

 

depósito de líquidos:

 

 

A

Em casas residenciais

 

1,5/un

B

Prédios comerciais, industriais e serviços

 

2/un

VII

Arruamentos

30

0,01/m

VIII

Loteamentos

50

0,23/m

IX

Parcelamento do solo,desmembramento,

 

 

 

remembramento ou fracionamento

3,0

30,00/un resultante

 

 

 

do parcelamento

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 31 de dezembro de 1998.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL