O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marataízes/ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar Convênio com o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, visando o custeo e complementação para atendimento de serviços de urgência e emergência aos pacientes do Município de Marataízes.
Art. 2º O Convênio de que tarta o
art. 1º, tem por escopo o desenvolvimento de ações e serviços de saúde, através
do incentivo de cooperação técnica e financeira, objetivando o repasse de
recurso financeiro ao HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMRIM/ES, para atendimento dos serviços de
Urgência e Emergência, de forma complementar
a Contratualização denominado de Programa de “Urgencia e Emergência”
para atendimento traumato-ortopédico em unidade de referência de média e alta
complexidade.
Art. 3º As despesas com o Convênio
desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária:
- 000009000001.1030200272.086 – Transferência de Recursos a
Instituições de Média e Alta Complexidade;
- 33504300000 – Subvenções Sociais.
Art. 4º Fica
autorizado o repasse, através de Termo de Convênio, no exercício
de 2020, do valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.