LEI Nº 2.125, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES A FIRMAR CONVÊNIO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA  DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, TENDO COMO OBJETO  CUSTEIO E COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ATRAVÉS DE INCENTIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Marataízes/ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar Convênio com o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, visando o custeo e complementação para atendimento de serviços de urgência e emergência aos pacientes do Município de Marataízes.

 

Art. 2º O Convênio de que tarta o art. 1º, tem por escopo o desenvolvimento de ações e serviços de saúde, através do incentivo de cooperação técnica e financeira, objetivando o repasse de recurso financeiro ao HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMRIM/ES, para atendimento dos serviços de Urgência e Emergência, de forma complementar  a Contratualização denominado de Programa de “Urgencia e Emergência” para atendimento traumato-ortopédico em unidade de referência de média e alta complexidade.

 

Art. 3º As despesas com o Convênio desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária:

 

- 000009000001.1030200272.086 – Transferência de Recursos a Instituições de Média e Alta Complexidade;

- 33504300000 – Subvenções Sociais.

 

Art. 4º Fica autorizado o repasse, através de Termo de Convênio, no exercício de 2020, do valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.