LEI Nº 2.119, DE 17 DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI 1.839, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES, PARA FAZER INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FESTA CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei 1.839, de 08 de dezembro de 2015, que institui o calendário de datas comemorativas e de eventos do município de Marataízes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

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FESTA DO AIPIM

Segundo sábado do mês de julho

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Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação própria que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

Marataízes - ES, 17 de dezembro de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.