O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da lei 1.839, de 08 de dezembro de 2015, que institui o calendário de datas comemorativas e de eventos do município de Marataízes, passa a vigorar com a seguinte redação:
”ANEXO I
(…)
FESTA RELIGIOSA CANTAI
Realizada durante a semana do Carnaval
(…)”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação própria que serão suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes - ES, 13 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.