O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à efetuar o repasse financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada Bloco Carnavalesco credenciado, visando o fomento à cultura do “Carnaval Família” no Município de Marataízes.
§ 1º O valor Global referente as despesas do repasse deverá ser de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo vedado ultrapassar o limite estipulado nesta lei.
Art. 2º A data de ralização dos desfiles dos Blocos Carnavalescos acontecerão anualemente, dentro da programação do Carnaval, conforme Calendário Nacional de Eventos.
Art. 3º O regulamento do Credenciamento dos Blocos Carnavalescos será feito por Comissão Especial designado para o ato e será homologado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com ampla divulgação em veículos de mídias oficiais do município de Marataízes e outros meios de comunicação existentes.
Art. 4º As despesas previstas no art.1º da presente Lei correrão
por conta da seguinte Dotação Orçamentária: (Redação
dada pela Lei nº 2135/2020)
UNIDADE: 000013- Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura e Patrimônio Histórico (Redação
dada pela Lei nº 2135/2020)
FONTE DO RECURSOS: 1530000000- Royalties de
Petróleo (Redação
dada pela Lei nº 2135/2020)
PROJETO: 00001300000.1.2369500392.151– Realizações
e Apoio a Festas e Eventos (Redação
dada pela Lei nº 2135/2020)
DESPESA: 33903100000- Premiações Culturais e
Artísticas e 33903600000- Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) (Redação
dada pela Lei nº 2135/2020)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposição em contrário.
Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2019.
ROBERTINHO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.