LEI Nº 2.107, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Marataízes, abono pecuniário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, não incorporável à remuneração a qualquer título.

 

Parágrafo único. Para fins do caput, são considerados ativos aqueles servidores (efetivos e comissionados) que estiverem em exercício ou em licença maternidade na data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º O abono de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 2019 em parcela única e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Marataízes e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 11 de dezembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.