O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “caic- libeni vieira”, o centro de atenção integrada à criança e adolescente, O CAIC, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 05 de dezembro de 2019.