LEI Nº 2.106, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À CRIANÇA E ADOLESCENTE, O CAIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “caic- libeni vieira”, o centro de atenção integrada à criança e adolescente, O CAIC, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 05 de dezembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.