O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada aa redação do Art. 2º da Lei nº 2.062, de 24 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de até 1.000,0 (mil reais), por dia, para cada jurado, cuja banca julgadora será composta de 03 (três) jurados técnicos, por dia de apresentação que, não deverá ser alterado durante o evento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de setembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 05 de dezembro de 2019.