O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Sr. NILSON DA SILVA o Terminal Pesqueiro localizado na Barra do Itapemirim, cruzamento da Avenida Simão Soares e Rua Cel. Luis Soares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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Marataizes/ES, 28 de novembro de 2019.