LEI Nº 2.098, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO TERMINAL PEQUEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Sr. NILSON DA SILVA o Terminal Pesqueiro localizado na Barra do Itapemirim, cruzamento da Avenida Simão Soares e Rua Cel. Luis Soares.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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Marataizes/ES, 28 de novembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes