O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 1.839, de 08 de dezembro de 2015, que institui o calendário de datas comemorativas e de eventos do município de Marataízes, passa a vigorar com a seguinte redação:
CELEBRAI PRÓ-SOCIAL — AÇÃO GLOBAL E CULTURAL
Segundo final de Semana do mês de janeiro de cada ano
FESTA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
Dia 02 de fevereiro — Lei Municipal nº 1.824/2015;
FESTA DO HAWAI
Final de semana que antecede o carnaval;
FESTA DAS CANOAS
Segundo domingo de março
FESTA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE NOVA MARATAÍZES
Primeiro final de semana de abril
FESTIVAL DE FRUTOS DO MAR
Durante o feriado da Semana Santa
FESTA DE “NOSSA SENHORA DA PENHA”
2º Segunda-feira após a Semana Santa — Lei Municipal nº 40/1997
MARATAIZES COUNTRY FEST
1º fim de semana do mês de junho
FESTA COMUNITÁRIA DE SÃO JOÃO DO JABUTI
Segundo final de semana de maio
GINCANA ESPECIAL DO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Última semana de maio
FESTA DA COMUNIDADE DE JABUTI
Segundo final de semana de junho
FESTA DO BAIRRO FILEMON TENÓRIO
Último final de semana de junho
FESTIVAL DE INVERNO DE MARATAÍZES
Primeiro final de semana de julho
FESTA DOS MORADORES DO BAIRRO ACAPULCO
Segundo final de semana de julho
FESTA DO ABACAXI
Terceiro final de semana de julho
MOTO FEST
Último final de semana de julho
FESTA DOS MORADORES DO BAIRRO CANDINHA II
Primeira semana de agosto
FESTA DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA TEREZA
Primeiro final de semana de agosto
FESTIVAL DE VIOLA DE BOA VISTA DO SUL
Segundo final de semana de agosto
FESTA DA COLHEITA DA LAGOA DO SIRI
Terceiro final de semana de agosto
FESTA DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE JACARANDÁ
Terceiro final de semana de setembro
FESTA DA COMUNIDADE DE SANTA RITA
Último final de semana de setembro
FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS
Dia 12 de outubro
FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARATAÍZES
Dia 16 de outubro
FESTA DA REFORMA PROTESTANTE
Dia 31 de outubro — Lei Municipal nº 1.825/2015
FESTA DA LAGOSTA
Dia 15 de novembro
FESTA DO PEROÁ
Penúltimo domingo de dezembro
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação própria que serão suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 22 de outubro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.