O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.418 de 15 agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O repasse será efetuado em conta corrente ou poupança específica, cujos valores serão de acordo com o cronograma de desembolso apresentado pelo atleta.
Art. 2º Fica alterado § 3º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.418 de 15 agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O edital de seleção dos atletas a serem inseridos no programa poderá ser publicado uma única vez, entre os meses de janeiro e novembro, durante 30 (trinta) dias corridos, período durante o qual os atletas pleiteantes deverão se inscrever. A escolha dos atletas será através de deliberação do Conselho Municipal de Esporte, imediatamente após o período acima citado, durante um prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 23 de setembro de 2019.