LEI Nº 2.073, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E AGRICULTORES FAMILIARES DE ALTO DE BOA VISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com a Associação dos Artesãos e Agricultores  Familiares de Alto Boa Vista, Pesso Júrídica de Direito Privado, sem fins econômiocos, CNPJ Nº 12.442.094/0001-38, nome de fantasia AFABV, localizada na Rua Projetada s/nº, Alto Boa Vista, Zona Rural, Marataízes/ES.

 

Parágrafo Único. É objeto de permissão de uso o imóvel público que serviu à  Escola Municipal, desativada,  “EMPEF CANUDOS”, na comunidade de Canudos, município de Marataízes, constituída de (01) uma sala, 01 (um) banheiro, 01(uma) cozinha, totalizando 84,00 m² (oitenta e quatro metros quadrados) de área construida, edificada em uma área de terreno medindo  180,00,m² (cento e oitenta metros quadrados)

 

Art. 2º A Permissão de uso de Bem Imóvel destina-se, à utilização como sede da  permissionária, para desenvolver atividades como reuniões, cursos para promover a qualificação profissional, oficina de artesanatos produzidos pelos associados e programas sociais de diversas áreas, devendo observar aos critérios estabelecidos no Termo  de Permissão de Uso de bem imóvel.

 

Art. 3º A Permissão de Uso de Bem Imóvel descrita no art. 1º, entra em vigor na data da assinatura e tem como prazo de vigência de 5 (cinco) anos prorrogaveis por período sucessivos, mediante termo aditivo, em acordo comum entre as partes, ou retornar para uso e gozo da Administração Pública, em caso de extinção,  dissolução, e/ou rescisão da Associação ou necessitando a administração de utilizar o Imóvel.

 

Art. 4º Durante a vigência a Permissão de Uso de Bem Imóvel, correrão por conta exclusiva da permissionária todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, originadas do consumo de energia elétrica, água, telefone, reformas e limpeza da área física do imóvel, bem como sua consevação e  manutenção.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 24 de setembro de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COM A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E AGRICULTORES FAMILIARES DE ALTO DE BOA VISTA N° 001/2019

 

Por este instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com endereço a Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, neste Município, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.606.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal em exercício, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 577.558.257-87, portador da CI nº. 359794 ES, residente e domiciliado na Rua Pio Canedo nº 492, Bairro Acapulco, Marataízes-ES, CEP 29.345-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por Maria da Penha Louback, doravante denominados simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado, Associação dos Artesãos e Agricultores Familiares de Alto de Boa Vista, sem fins econômicos, CNPJ Nº 12.442.094/0001-38, nome de fantasia AFABV, localizada na Rua Projetada s/nº, Alto Boa Vista, Zona Rural, Marataízes/ES, doravante denominada simplesmente de PERMISSIONÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Permissão de Uso de Imóvel, nos termos da Lei Municipal n° 2.073 de 24 de setembro de 2019, tem entre si ajustado a seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO:

O objeto da presente PERMISSÃO é o uso pela PERMISSIONÁRIA, do Imóvel Público que serviu à Escola Municipal, desativada,  “EMPEF CANUDOS”, localizada na comunidade de Canudos, município de Marataízes, constituída de 01(uma) sala, 01 (um) banheiro, 01(uma) cozinha, totalizando 84 m² (oitenta e quatro metros quadrados) de área construída, edificada em uma área de terreno medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA  DESTINAÇÃO:

A PERMISSÃO de uso de Bem Imóvel destina-se, à utilização como sede da permissionária, para desenvolver atividades como reuniões, cursos para promover a qualificação profissional, oficina de artesanatos produzidos pelos associados e programas sociais de diversas áreas, devendo observar aos critérios estabelecidos  no presente termo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:

O presente termo entrará em vigor na data da assinatura e tem como prazo de vigência 5(cinco) anos prorrogáveis por período sucessivos, mediante termo aditivo, em acordo comum entre as partes, ou retornar para uso e gozo da  Administração Pública, em caso de extinção, dissolução, e/ou rescisão da Associação ou necessitando a administração de utilizar o imóvel.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:

Durante a vigência, da Permissão de Uso de Bem Imóvel, correrão por conta exclusiva da Permissionária todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, originadas do consumo de energia elétrica, água, telefone, reformas e limpeza da área  física do imóvel, bem como sua conservação e manutenção, não fazendo jus a qualquer tipo de indenização quando da rescisão ou extinção do presente contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS CAUSAS DE EXTINÇÃO OU RESCISÃO:

A PERMISSÃO DE USO, tem como objetivo que o imóvel sirva para utilização conforme estabelecido na “Cláusula Segunda – Da Destinação”, sendo vedado o uso para fins diversos do indicado na referida Cláusula.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Marataízes/ES, para dirimir qualquer dúvida ou litígio envolvendo o presente instrumento. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma com as testemunhas.

 

Marataízes/ES, 24 de setembro de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA PENHA LOUBACK

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ALTO DE BOA VISTA

REPRESENTANTE LEGAL

 

Testemunhas:

1-

2-