O Prefeito do Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos, I, II, III, IV, V do § 2º, do art.1º, da Lei de nº 2.062, de 24 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º. (…)
I - Festival de
MPB, Festival de Inverno;
II - Festival de
Música Marataízes, com artistas locais- Festa do Peroá
III - Festival
de moda de viola. Festa de Boa Vista do Sul;
IV - Festival de
Música Gospel – Semana da Reforma Protestante (Lei Municipal nº 1.825/2015);
V - Festival
Raul Sampaio, progamação de Verão de Marataízes.
Art. 2º Ficam acrescidos os §§, 1º, 2º ao art. 2º, e alterada a redação do art. 2º “caput”, da Lei de nº 2.062, de 24 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica Autorizado o pagamento de até R$
1.000,00 (mil reais), por dia, para os jurados, cuja banca julgadora será
composta de 03 (três) jurados técnicos por dia de apresentação, que não deverá
ser alterado durante o envento.
§ 1º Os jurados deverão ser obrigatoriamente
Músicos, com notoriedade e/ou Músico Profissional, Professor de Música,
Compositores ou Maestros.
§ 2º A bancada Julgadora será Composta por um
corpo de 03 (três) jurados técnicos, por dia de apresentação, que não deverá
ser alterado durante o evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 18 de setembro de 2019