LEI Nº 2.072 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 2.062 DE 24 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos, I, II, III, IV, V do § 2º, do art.1º, da Lei de nº 2.062, de 24 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º. (…)

 

I - Festival de MPB, Festival de Inverno;

 

II - Festival de Música Marataízes, com artistas locais- Festa do Peroá

 

III - Festival de moda de viola. Festa de Boa Vista do Sul;

 

IV - Festival de Música Gospel – Semana da Reforma Protestante (Lei Municipal nº 1.825/2015);

 

V - Festival Raul Sampaio, progamação de Verão de Marataízes.

 

Art. 2º Ficam acrescidos os §§, , ao art. 2º, e alterada a redação do art. 2º “caput”, da Lei de nº 2.062,  de 24 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica Autorizado o pagamento de até R$ 1.000,00 (mil reais), por dia, para os jurados, cuja banca julgadora será composta de 03 (três) jurados técnicos por dia de apresentação, que não deverá ser alterado durante o envento.

 

§ 1º Os jurados deverão ser obrigatoriamente Músicos, com notoriedade e/ou Músico Profissional, Professor de Música, Compositores ou Maestros.

 

§ 2º A bancada Julgadora será Composta por um corpo de 03 (três) jurados técnicos, por dia de apresentação, que não deverá ser alterado durante o evento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 18 de setembro de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes