LEI N.º 207/1998, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre a alteração do dispositivo do Sistema de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marataízes IPAM e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Vetado.

 

Art. 2º. Enquanto não forem fixados os critérios de compensação financeira no § 2º do art. 202, da Constituição Federal, a concessão dos benefícios de que trata a Lei n° 023, de 24 de julho de 1997, obedecerão os períodos de carência estabelecidos no decreto Federal n° 2.172, de 05 de março de 1997, que regulamenta dos benefícios da Previdência Social.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 18 de dezembro de 1998.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL