LEI
N.º 207/1998, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a
alteração do dispositivo do Sistema de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Marataízes IPAM e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Vetado.
Art. 2º.
Enquanto não forem
fixados os critérios de compensação financeira no § 2º do art. 202, da
Constituição Federal, a concessão dos benefícios de que trata a Lei n° 023, de 24 de julho de 1997, obedecerão os
períodos de carência estabelecidos no decreto Federal n° 2.172, de 05 de março
de 1997, que regulamenta dos benefícios da Previdência Social.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES., 18 de dezembro
de 1998.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL